LEI Nº 2.607, DE 03 DE MARÇO DE 2010
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado "Empresário Enéas Negreiros" o Centro de Exposições e Eventos de Mossoró EXPOCENTER, construído no campus da Universidade Federal do Semi Árido UFERSA, numa parceria Governo do Estado, Prefeitura de Mossoró, UFERSA e ACIM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró-RN, 3 de março de 2010.
MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA
Prefeito
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado "Empresário Enéas Negreiros" o Centro de Exposições e Eventos de Mossoró EXPOCENTER, construído no campus da Universidade Federal do Semi Árido UFERSA, numa parceria Governo do Estado, Prefeitura de Mossoró, UFERSA e ACIM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró-RN, 3 de março de 2010.
MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA
Prefeito
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